Início das Votações

7 07 2009

A organização da Constituição 2.0 agradece a todos os que contribuíram para esta primeira fase. Os comentários e ideias deixados darão agora origem à fase seguinte, em que os principais temas das contribuições serão postos a votação.

Convidamos todos os participantes a votar nos seus temas favoritos, de forma a que sejam debatidos no evento de lançamento, a começar pelo mais votado.

Todos estão convidados a participar, presencialmente ou através das várias ferramentas online disponíveis (wiki, blogue, Twitter), no debate de lançamento da Wiki Constituição 2.0, no Museu das Comunicações, em Lisboa, no próximo Sábado, dia 11 de Julho, a partir das 10h.

Recordamos ainda que as votações continuarão a decorrer durante o debate de lançamento, em que também serão acompanhados (em tempo real) os comentários no blogue constituicao20.wordpress.com e no Twitter (hashtag #constituicao20) e os contributos deixados na Wiki.

A Wiki Constituição 2.0 abre à participação do público no dia 11 de Julho. Permanecerá activa e aberta a contributos de todos os participantes registados.


Ações

Information

4 responses

8 07 2009
ILYAS AFSOH

your blog use portuese language,
i read this blog by translate google in my indonesian language.

i think : all effort to progress is good

🙂
ilyas afsoh
blogger Indonesia

8 07 2009
arturalves

Thank you. It’s good to know that our initiative is internationally valued. Please feel free to comment and follow us.

9 07 2009
Maria do Monte

Gostaria de propor o debate do artigo 38 da cosntituição Portuguesa: (Liberdade de imprensa e meios de comunicação social)

1. É garantida a liberdade de imprensa.

2. A liberdade de imprensa implica:

a) A liberdade de expressão e criação dos jornalistas e colaboradores, bem como a intervenção dos primeiros na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional;

b) O direito dos jornalistas, nos termos da lei, ao acesso às fontes de informação e à protecção da independência e do sigilo profissionais, bem como o direito de elegerem conselhos de redacção;

c) O direito de fundação de jornais e de quaisquer outras publicações, independentemente de autorização administrativa, caução ou habilitação prévias.

3. A lei assegura, com carácter genérico, a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social.

4. O Estado assegura a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e o poder económico, impondo o princípio da especialidade das empresas titulares de órgãos de informação geral, tratando-as e apoiando-as de forma não discriminatória e impedindo a sua concentração, designadamente através de participações múltiplas ou cruzadas.

5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão.

6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

7. As estações emissoras de radiodifusão e de radiotelevisão só podem funcionar mediante licença, a conferir por concurso público, nos termos da lei

Fonte: http://bo.io.gov.mo/bo/i/pt/crppt/crpp1t2.asp#Artigo%2038.%C2%BA

Tal como a Declaração Universal dos Direitos humanos, Decalração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição de um País não deve ser só meras palavras.
E debatidas na prática.

Pois bem, esta semana ao organizar um debate mo evento que criei “A uma só voz-Diga não à Pedofilia” e ter mencionado o Caso Casa Pia, o último video de um grupo de 7, da reportagem sobre a Casa Pia, passada na TVI e colocada no youtube, que não estava censurado, foi censurado depois ter colocado no fórum:
http://aumasovoz.forumeiros.com/, foi retirado o som do video, vi a reportagem e vi os videos váriass vezes, neste video vinha a opinião profissional do psiquiatra qeu acomnpanhou as vítimas do Caso Casa pia, pessoa honesta e ética , que afirmou tinha de dar e deu a sua opinião profissional; as vítimas não tinham perfil de mentirosos … Este video foi o único de 7 o qual foi censurado e retirado o som … Se alguém se sentiu incomodado e mandou censurrar quebrou o artigo 38 da Cosntiuição, O direito à liberdade de expressão.

12 07 2009
Alberto Silva

É necessário que povos do mundo unam-se a combater com sinceridade a pedofilia. Não é justo que ainda hoje, esta aberração tenha tanta força e qu as leis sejam tão brandas.

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